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  • Foto do escritorFelipe Xavier

Na guarda compartilhada, o pai da criança também arca com a pensão?


A dúvida sobre a obrigação de pagamento de pensão alimentícia em casos de guarda compartilhada é recorrente. Neste artigo, busco esclarecer esse tema, desmistificando alguns conceitos.


Na guarda compartilhada, a responsabilidade pelo bem-estar dos filhos não se limita apenas ao tempo de convivência, estendendo-se também à esfera financeira. Contrariando um equívoco comum, a pensão alimentícia não desaparece automaticamente com a implementação da guarda compartilhada.


A determinação do valor da pensão continua a ser calculada considerando a capacidade financeira de cada genitor. Mesmo que haja uma distribuição equitativa do tempo de convivência entre ambos os pais, é possível subsistir a necessidade de uma contribuição financeira. Geralmente, essa contribuição é formalizada por meio de um acordo, podendo ser judicial ou extrajudicial.


É crucial salientar que o valor da pensão alimentícia pode ser ajustado caso ambos os genitores compartilhem de maneira equânime as despesas relacionadas aos filhos. Contudo, é imperativo que esse acordo seja estabelecido de forma justa e devidamente documentado, visando evitar conflitos futuros.


Nos casos extremos, o valor da pensão será fixado pelo juiz, atendendo a razoabilidade, proporcionalidade e a necessidade da criança.


Cada caso é único, e as decisões judiciais são moldadas pelas circunstâncias específicas de cada família. Recomenda-se a busca por orientação junto a um advogado especializado em Direito de Família para garantir que as decisões tomadas estejam alinhadas com a realidade do caso em questão.


Compartilhe esta informação valiosa com aqueles que possam se beneficiar dela! Entender as nuances legais relacionados à guarda compartilhada e pensão alimentícia é essencial para garantir o melhor interesse das crianças e adolescentes envolvidos.

 

Por Felipe Xavier - OAB/MT 16.524

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