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  • Foto do escritorFelipe Xavier

Mulheres, Atenção! Fraudes no Divórcio Podem Ameaçar Seus Direitos.

Atualizado: 20 de fev.

 

O divórcio representa um momento intricado na trajetória de um casal, permeado por complexidades emocionais e financeiras que frequentemente se entrelaçam.


Lamentavelmente, em certas circunstâncias, surge um fenômeno conhecido como ocultação de patrimônio, no qual um dos cônjuges dissimula seus ativos a fim de fraudar a divisão de bens.


Tristemente, essa prática é mais comum do que se imagina, sendo observada com maior frequência entre os homens, que por diversos motivos podem tentar ocultar seu patrimônio da família, presumindo erroneamente que são os únicos responsáveis pela prosperidade do lar.


Diversas artimanhas são empregadas para dissimular patrimônio durante um processo de divórcio. Transferir bens para terceiros, como familiares e amigos, criar contas bancárias secretas, subavaliar ativos e até mesmo gastar de maneira descontrolada, de modo a deixar pouco ou nada para a partilha, são exemplos dessas estratégias.


O desafio surge quando, na maioria das vezes, a esposa toma conhecimento da ocultação apenas ao término do relacionamento ou após o falecimento do marido, ou companheiro. Para evitar tal prática, é crucial estar atento a comportamentos suspeitos, tais como mudanças abruptas nos gastos, transações financeiras sem explicação plausível e uma compreensão detalhada das fontes de renda do cônjuge.


Adicionalmente, a implementação de medidas de pesquisa se faz necessária, incluindo a investigação de bens móveis e imóveis registrados em nome do marido ou companheiro.

Em situações mais extremas, quando todas as medidas preventivas falham, pode ser necessário recorrer ao ajuizamento de uma ação judicial contra terceiros. Este passo busca demonstrar que esses terceiros agiram como “laranjas” ao receberem bens dissimulados, minimizando assim os prejuízos decorrentes da ocultação de patrimônio. Nesse cenário, a expertise de um advogado especializado torna-se ainda mais crucial, orientando os cônjuges na busca pela justiça e transparência na divisão dos bens, assegurando, assim, que cada parte receba sua devida parcela de maneira equitativa.

 

Por Felipe Xavier - OAB/MT 16.524

WhatsApp: 65 99950-2600

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