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  • Foto do escritorFelipe Xavier

Rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Qual valor é devido ao consumidor?

Atualizado: 8 de dez. de 2022

Com a crise econômica muitos consumidores optaram por cancelar o contrato de promessa de compra e venda do imóvel dos sonhos, contudo se depararam com a negativa de restituição dos valores já pagos sob o argumento de que o cancelamento unilateral causou prejuízos ao empreendimento devido às despesas com taxa de corretagem, condomínio, IPTU, etc.



O que fazer nesta situação?


A súmula 543 do STJ estabelece que em caso de cancelamento do negócio nos contratos de promessas de compra e venda amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, caberá a parte fornecedora restituir a quantia paga em sua totalidade caso esta tenha dado ensejo à resolução do contrato ou devolução de forma parcial caso o consumidor tenha dado causa ao rompimento.


Cabe ressaltar que a devolução dos valores já pagos deverá ser realizada de forma imediata.


Quanto à hipótese em que o consumidor deu razão ao fim do contrato, o Superior Tribunal de Justiça possui o "entendimento de ser possível a retenção do índice entre 10% e 25% dos valores pagos quando houver resolução do compromisso de compra e venda por interesse exclusivo do promitente comprador", (AgInt no REsp: 1806095 CE).


Deste modo, no caso de cancelamento contratual por parte do consumidor, caberá ao magistrado fixar valores de retenção em favor da empresa entre 10% e 25% conforme as provas que serão produzidas pelas partes no processo.


Com isso, se tem que nos casos em que a empresa fornecedora der causa ao cancelamento, caberá a esta restituir ao consumidor a integralidade dos valores já pagos. Na segunda hipótese, em que o interesse partiu do consumidor a parte vendedora não poderá reter valores superiores a 25% do que já foi pago.

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