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  • Foto do escritorFelipe Xavier

Fraudes bancárias. O que fazer diante dessa situação?

Atualizado: 8 de dez. de 2022


Fraudes bancárias são frequentes e com o constante avanço tecnológico esses crimes se sofisticaram e tornaram-se motivo de preocupação das instituições bancárias que precisam realizar constantes investimentos para que elas e seus clientes não sejam vítimas fáceis.


Ocorre que, muitas vezes a parte que mais sofre prejuízos quando da ocorrência desse tipo de prática são os consumidores, pessoas vulneráveis que não sabem a quem recorrer quando se veem diante de um saque indevido de valores que estavam em sua conta corrente ou da clonagem de seu cartão de crédito.


Temos como exemplo de fraudes em transações bancárias os recentes casos envolvendo os beneficiários do Auxílio Emergencial que tiveram o seu dinheiro sacado por terceiros. Na grande maioria das vezes não se sabe como essas fraudes ocorreram, mas se sabe que ocorreram pela falta de segurança por partes das instituições bancárias.


Diante desse cenário, existe alguma solução para o problema do consumidor? A resposta é sim!


O consumidor pode dormir um pouco mais tranquilo, pois as instituições financeiras são responsáveis pelos danos gerados a partir de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, isso é o que diz Súmula 479 do STJ.


Cabe destaque para o fato de que os tribunais aplicam esse entendimento em suas decisões, sendo assim o consumidor que foi vítima de fraude em transações bancárias poderá requerer à instituição financeira o ressarcimentos pelos prejuízos sofridos.


Dessa forma, para que o consumidor tenha efetividade na busca de seus direitos ele deverá realizar o registro da ocorrência perante as autoridades policiais e, após o registro, formalizar a sua reclamação diretamente na instituição bancária ou por meio dos PROCONS.


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