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  • Foto do escritorFelipe Xavier

Empresa promove venda casada e é condenada a ressarcir o consumidor em danos morais.

Atualizado: 8 de dez. de 2022

O Tribunal de Justiça do Goiás considerou abusiva a venda de seguro atrelada à aquisição de aparelho celular


O Tribunal de Justiça do estado de Goiás no recurso de apelação N.° 02913624020158090134, considerou abusiva a prática de venda de seguro atrelada à aquisição de um aparelho celular, uma vez que esta prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39, I.


De acordo com a lei 8.078/90, a venda casada caracteriza-se em "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço" (CDC, art. 39, I).


A 3° Câmara Cível também considerou que prática abusiva e gerou enriquecimento sem causa por parte da empresa fornecedora. Conforme o entendimento da egrégia corte, a empresa apropriou-se "de parte dos modestos rendimentos auferidos pela autora com base em contrato nulo", o que deu ensejo à condenação ao pagamento de danos morais na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da consumidora.


A decisão mostrou-se acertada, uma vez que o método de venda adotado pela empresa revendedora de produtos não está em conformidade com a legislação e, além de carecer de transparência e conduta ética, também causou prejuízos materiais e extrapatrimoniais a consumidora.


O julgamento em comento revela que a flexibilização da ética para suprir a necessidade de lucro a qualquer custo é muito mais onerosa do que benéfica, pois acarreta prejuízos infinitamente maiores que o lucro obtido com a prática abusiva, o que poderia ser evitado com o simples atendimento às normas vigentes e adoção de boa práticas nas relações contratuais.


Tais práticas abusivas, que tornaram-se comuns no dia a dia dos consumidores, devem ser rechaçadas e combatidas pelo Poder Judiciário, Órgãos ligados à Política Nacional das Relações de Consumo e Entidades da Sociedade Civil Organizada. É um dever que se estende também aos órgãos que têm o poder fiscalização e implementação de políticas públicas de conscientização, como o Ministério Público, OAB e Procons, visto que somente a promoção de uma cultura de ética e integridade pode mudar um cenário corrompido e aviltado como o vivenciado na atualidade.


Ao mesmo tempo que decisões como esta devem ser repercutidas e levadas ao conhecimento da população como uma vitória para os consumidores e fornecedores que atuam no mercado mercado em conformidade com as normas, é triste ainda observar a existência de cidadãos tendo seus direitos violados, mesmo havendo no Brasil um Código de Defesa do Consumidor com quase três décadas.


Click aqui e veja a decisão na íntegra.



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