top of page
  • Foto do escritorFelipe Xavier

No Terreno dos Sogros, Prejuízo no Bolso: O problema da Construção em Terreno Familiar após a Separação

No Terreno dos Sogros, Prejuízo no Bolso
 

A recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no recurso de Apelação Cível n.º 1.0000.23.209476-3/001, traz à luz considerações cruciais no âmbito do direito de família, especialmente no contexto da partilha de bens em processos de divórcio.


No caso em questão, a controvérsia envolve o pleito de uma das partes para que seja efetuada a partilha de uma residência construída em um terreno de propriedade de terceiros, pertencente à família do ex-cônjuge.


A decisão de primeira instância excluiu essa propriedade da partilha, apontando a necessidade de uma ação específica para reivindicar direitos indenizatórios relacionados à construção realizada.


O núcleo da decisão está alicerçado nos artigos 1.253 e 1.255 do Código Civil de 2002. Para simplificar a compreensão desses dispositivos, esclareço da seguinte maneira: o primeiro presume que, em regra, é o proprietário que construiu as edificações em seu próprio terreno, a menos que se prove o contrário. Já o segundo estabelece que se alguém construir em um terreno que não lhe pertence, normalmente perde o que construiu; no entanto, se agiu de boa-fé, tem direito a uma compensação, ou seja, uma indenização pelos gastos efetuados na construção.


A Desembargadora que presidiu o recurso considerou esses artigos ao decidir que, em situações de construção em terrenos alheios, a inclusão automática na partilha não é assegurada. Ela destacou, ademais, a importância de uma ação específica para reivindicar direitos indenizatórios, seguindo os procedimentos legais e incluindo o proprietário do terreno na demanda.


A decisão do processo em questão respalda essa abordagem, sublinhando a necessidade da participação do terceiro (proprietário do terreno) no processo para discutir questões relacionadas à construção.


Dessa forma, antes de propor uma ação ou realizar um investimento habitacional em terreno de terceiro, é essencial consultar um advogado especializado. Esse profissional pode fornecer uma avaliação precisa da situação, elucidando os direitos e deveres envolvidos e orientando sobre os melhores caminhos legais a seguir. Se a disputa persistir, a opção por uma ação judicial específica torna-se necessária.


É imperativo garantir a inclusão do proprietário do terreno na ação, conforme indicado pela decisão, para uma resolução efetiva da questão. A documentação adequada, como comprovantes de gastos e evidências de boa-fé, deve ser cuidadosamente reunida para fortalecer a posição do requerente.


No entanto, é crucial destacar que questões legais podem acarretar impactos emocionais. Nesse sentido, buscar apoio psicológico, quando necessário, e manter uma abordagem equilibrada durante o processo são aspectos relevantes.


Por fim, considerar as custas processuais envolvidas e avaliar a viabilidade financeira é crucial. Buscar assistência jurídica gratuita ou benefícios de assistência judiciária, quando aplicável, pode ser uma estratégia para mitigar custos.


Em conclusão, dada a complexidade dessas questões, sugere-se uma abordagem cautelosa e consciente. A busca por soluções amigáveis, a análise detalhada da situação específica e a assessoria jurídica especializada são passos fundamentais para uma resolução justa e equitativa em casos de partilha de benfeitorias em imóveis alheios durante o processo de divórcio.

 

Por Felipe Xavier - OAB/MT 16.524

WhatsApp: 65 9.9950-2600

10 visualizações
bottom of page