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  • Foto do escritorFelipe Xavier

Está cansado de receber ligações indesejadas e cobranças por dívidas já pagas?

Todos nós já passamos por situações em que empresas insistem em efetivar cobranças indesejáveis mesmo não havendo qualquer dívida em nosso nome.


Recentemente fui procurado por um cliente que estava sendo perturbado por constantes cobranças que ocorriam por ligações, cartas, e-mails, mensagens sms, etc. Contudo seu nome nunca havia sido lançado nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito por esta suposta dívida. O cliente me perguntou se existia algo a ser feito pois aquilo o incomodava muito.


Pesquisando sobre o tema descobri que recentemente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou um caso que tratava do mesmo assunto, cobranças indevidas, onde condenou a instituição financeira ao pagamento de uma indenização pela perda do tempo útil. Então, o que o tempo útil tem a ver com este caso?


Ao me aprofundar nos detalhes do processo notei que o consumidor que estava sendo cobrado indevidamente tentou solucionar seu problema de forma amigável, entrando em contato com a empresa por inúmeras vezes e registrando vários protocolos de reclamação solicitando que a instituição financeira não lhe cobrasse mais, a empresa não atendeu seu pedido fazendo com que o consumidor procurasse também o PROCON para registrar queixa.


Como nenhuma das tentativas tiveram resultado positivo o consumidor contratou um advogado que ajuizou uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de danos morais, a ação deu certo! A empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de 5 mil reais.


Após tomar conhecimento do caso ajuizado no TJ-RJ, entrei em contato com o meu cliente e pedi que ele primeiramente registrasse sua insatisfação quanto às cobranças por meio do SAC da empresa (sempre guardando os protocolos) e que procurasse o PROCON em caso de insucesso, assim, da mesma forma que orientei meu cliente oriento a você leitor: em caso de não haver solução em nenhum dos meios administrativos, leve o caso ao conhecimento do judiciário para que ele aprecie os fatos e provas (protocolos e reclamação junto ao PROCON) que comprovem a lesão ao Código de Defesa do Consumidor.

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