Falsa Acusação na Lei Maria da Penha Faz Ex-amante ser Condenada a Pagar R$ 30.000,00
- Felipe Xavier

- 5 de jun. de 2024
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Em 2022, um caso levado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) destacou uma questão frequentemente abordada por advogados criminalistas: a defesa de clientes falsamente acusados de crimes relacionados à violência doméstica. Este episódio revelou as graves consequências legais e emocionais de tais acusações infundadas.
No processo de Apelação Cível nº 0718590-77.2021.8.07.0001, o Desembargador Hector Valverde Santanna, relator do caso, proferiu uma decisão significativa sobre a responsabilidade civil decorrente de uma falsa acusação de crime no contexto da Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) implementou medidas protetivas destinadas a combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, quando essas medidas são acionadas indevidamente, como no caso em questão, as repercussões podem ser devastadoras para a vítima da falsa acusação.
O caso começou quando A.L.A.L. propôs uma ação de reparação por danos morais contra R.d.S.B. Na petição inicial, A.L.A.L. alegou que R.d.S.B. o acusou falsamente de cometer crimes após o término de uma relação extraconjugal de mais de cinco anos. Essa falsa acusação resultou na solicitação de uma medida protetiva de urgência por parte de R.d.S.B., baseada na Lei Maria da Penha, causando sérias repercussões na vida pessoal e profissional de A.L.A.L.
Na defesa criminal apresentada por A.L.A.L., foi destacado que R.d.S.B. teria usado uma linha telefônica da operadora Claro para atribuir ligações criminosas ao seu ex-companheiro, além de preencher um formulário de avaliação de risco com informações caluniosas. Esses atos resultaram em um processo criminal, posteriormente arquivado, demonstrando a improcedência das acusações.
Diante desses fatos, A.L.A.L. propôs uma ação indenizatória por danos morais contra sua ex-amante e companheira, na qual o juízo de primeiro grau acolheu parcialmente seus pedidos, condenando R.d.S.B. ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de reparação por danos morais. Insatisfeita com a decisão, R.d.S.B. recorreu ao TJDFT, argumentando que o valor fixado era excessivo e desproporcional.
O Desembargador Hector Valverde Santanna, ao analisar os autos e os argumentos das partes, destacou a gravidade da conduta de R.d.S.B. ao imputar falsamente crimes ao apelado, especialmente considerando a natureza das acusações relacionadas à Lei Maria da Penha. O magistrado entendeu que a falsa imputação de crime não apenas afeta a honra e a reputação do acusado, mas também compromete a credibilidade do sistema jurídico e potencialmente prejudica outras vítimas reais de violência doméstica.
Ao avaliar o valor da reparação por danos morais, o magistrado relator enfatizou que a fixação desse montante deve observar critérios de equidade, proporcionalidade e razoabilidade. Ressaltou que o objetivo da reparação é compensar a vítima pelos danos sofridos, punir o ofensor e prevenir novas condutas ilícitas. Nesse contexto, o valor de R$ 30.000,00 fixado pelo juízo de primeiro grau foi considerado razoável e proporcional, não configurando enriquecimento ilícito da vítima.
Este caso ressalta a importância da Lei Maria da Penha e as consequências de seu uso indevido, que podem acarretar repercussões tanto na esfera criminal quanto na cível para aqueles que utilizam indevidamente um direito conquistado com tanto sacrifício.





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