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  • Foto do escritorFelipe Xavier

Direito de arrependimento - Quando ele gera dano moral?

Atualizado: 18 de fev. de 2020

O Código de Defesa do Consumidor promulgado em 1990 foi considerado uma das legislações mais avançadas do mundo em se tratando da defesa e proteção ao consumidor, trazendo verdadeiro equilíbrio à relação de consumo.


Na época do surgimento da consagrada norma a internet ainda era restrita a entidades estatais e grandes companhias, tempo em que nem se pensava em inclusão digital.


A lei consumerista em seu art. 49 concedeu ao consumidor o direito de arrependimento nas situações em que as contratações fossem feitas fora do estabelecimento comercial, fato curioso é que a lei deu ênfase às contratações realizadas “por telefone ou a domicílio” o que já é uma prática pouco comum hoje em dia.


Sendo assim, o dispositivo em exame estabelece que o consumidor que contratar serviço ou adquirir qualquer produto fora do estabelecimento comercial poderá arrepender-se dentro do prazo de reflexão de 7 dias, contados da data da contratação ou do efetivo recebimento produto ou prestação do serviço.


Exercido o direito de arrependimento, o consumidor terá direito a restituição imediata dos valores efetivamente pagos e ainda das despesas extras como frete (entrega ou devolução), que em hipótese alguma devem ser repassadas ao consumidor.


Esse é o entendimento do STJ que no Recurso Especial 1340604 RJ 2012/0141690-8, situação na qual definiu que "Exercido o direito de arrependimento, o parágrafo único do art. 49 do CDC especifica que o consumidor terá de volta, imediatamente e monetariamente atualizados, todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, entendendo-se incluídos nestes valores todas as despesas com o serviço postal para a devolução do produto, quantia esta que não pode ser repassada ao consumidor. Eventuais prejuízos enfrentados pelo fornecedor neste tipo de contratação são inerentes à modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio). Aceitar o contrário é criar limitação ao direito de arrependimento legalmente não previsto, além de desestimular tal tipo de comércio tão comum nos dias atuais.".


O Código de Defesa do Consumidor com seus quase 30 anos de vigência é o contrário de ultrapassado pois é uma legislação principiológica que acompanha as mudanças tecnológicas e as práticas mais atuais do mercado.


Nos dias de hoje o direito ao arrependimento é matéria essencial para o consumidor que a todo momento é exposto a ofertas e práticas de marketing digital cada vez mais avançadas, que possibilitam que as empresas de e-commerce bombardeiem os usuários da internet, em especial os usuários das redes sociais, com publicidade personalizada e feita para instigar o consumo de produtos e serviços que muitas vezes são desnecessários.

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